Medida foi publicada nesta sexta-feira pela prefeitura


Pais de crianças matriculadas em instituições particulares de educação infantil de Belo Horizonte poderão reaproveitar materiais didáticos de anos anteriores, incluindo livros, apostilas e plataformas digitais. A regra passa a valer nesta sexta-feira (14/8) após a lei aprovada em dois turnos na Câmara Municipal ser sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (UB). 

A legislação também proíbe que escolas obriguem as famílias a comprar os materiais exclusivamente de fornecedores indicados pela instituição e impede a chamada prática de “material casado”, quando livros, apostilas e plataformas digitais precisam ser adquiridos conjuntamente.Play Video

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A lei é originária do Projeto de Lei 824/2026, de autoria do vereador Irlan Melo (PL) e de outros parlamentares. A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal em julho.

Quando a escola poderá exigir material novo?

Pela nova lei, a compra de material didático novo só poderá ser obrigatória quando a instituição comprovar que o material anterior não pode ser reaproveitado por estar evidentemente deteriorado ou desatualizado.

Também ficam proibidas alterações pouco significativas nas edições dos materiais com o objetivo de forçar a compra de uma nova versão. A legislação cita como exemplos mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos.

As revisões completas e novas edições de livros e apostilas deverão observar uma periodicidade mínima de três anos, considerando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Caso sejam necessárias atualizações no intervalo entre as edições, elas deverão ser disponibilizadas em cadernos complementares ou adendos, sem que a família seja obrigada a substituir todo o material.

Plataformas digitais também entram na regra

A legislação também alcança materiais digitais utilizados pelas escolas. Quando o material didático incluir uma plataforma digital, a escola deverá permitir que ela seja adquirida separadamente dos livros ou apostilas. Da mesma forma, a plataforma deverá ser disponibilizada de maneira autônoma, sem obrigar a família a comprar um novo material impresso para ter acesso ao conteúdo digital.

As atualizações que ocorrerem exclusivamente na plataforma também deverão ser comercializadas separadamente.

Pais poderão escolher onde comprar

Outra mudança é que as escolas não poderão exigir que os materiais sejam comprados exclusivamente de fornecedores indicados por elas. A família terá o direito de adquirir os produtos separadamente e no fornecedor de sua escolha, conforme estabelece a lei.

A escola também terá que informar aos pais, com pelo menos 90 dias de antecedência do início do ano letivo, quais materiais serão necessários. A instituição deverá indicar se houve atualização de conteúdo e apresentar uma justificativa técnica para as mudanças.

Escola poderá ser multada

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas para escolas e editoras, incluindo advertência e multa. Os valores e demais critérios ainda dependerão de regulamentação.

De acordo com a própria lei, as medidas têm três objetivos principais: reduzir os gastos das famílias, diminuir o descarte de materiais didáticos e combater práticas consideradas abusivas na venda dos materiais.

Projeto já havia sido vetado em BH

A discussão não é nova na capital. Em 2025, o vereador Irlan Melo apresentou o PL 67/2025, que também previa o reaproveitamento de materiais didáticos. A proposta abrangia uma parcela maior da educação, incluindo ensino fundamental e médio e instituições públicas e privadas.

O projeto chegou a ser aprovado pela Câmara, mas foi vetado pelo Executivo. Na época, o então prefeito em exercício, Juliano Lopes (Podemos), argumentou que a proposta não seria aplicável à rede pública, que recebe materiais gratuitamente por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), e apontou questionamentos sobre a competência municipal para regulamentar a questão nas instituições privadas.

A nova lei, porém, tem alcance mais específico: trata do reaproveitamento de material didático nas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Fonte: O Tempo