Uso de marcas em mobiliários localizados em áreas públicas não será objeto de sanções. CMBH autoriza venda de área no Bandeirantes

Foto: Leticia Oliveira_cmbh
Projeto de lei que aumenta multa para pichadores foi aprovado em definitivo, nesta quinta-feira (16/4), pelo Plenário da Câmara de BH, por 29 votos favoráveis e 7 contrários. Com o resultado, a proposição, que é assinada por Vile Santos (PL) e outros seis parlamentares, seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la. Na mesma reunião, os parlamentares registraram 36 votos a favor e nenhum contrário a projeto que permite a comerciantes expor marcas em mesas, cadeiras e guarda-sóis, devidamente licenciados e localizados em calçadas e outras áreas públicas, sem que isso gere sanções por parte do poder público. Como foi aprovado em definitivo, o projeto, assinado pela vereadora Trópia (Novo), segue para apreciação do chefe do Executivo. Outra proposição aprovada em definitivo – com 38 votos favoráveis e nenhum contrário – é de autoria do presidente Professor Juliano Lopes (Pode). O objetivo da proposta é permitir a venda ou permuta de área na Rua Rovigo, Bairro Bandeirantes, pelo poder público, o que, de acordo com o autor, permitirá a regularização de área de cerca de 346,74 m², beneficiando o Clube Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Pichação
O PL 418/2025 pretende aumentar as multas previstas para atos de pichação. Conforme o projeto, se a pichação for realizada em monumento ou bem tombado, a sanção pecuniária irá variar de R$ 6 mil até R$ 10 mil, cabendo ainda o ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Atos de pichação em outros tipos de bens serão punidos com multa no valor de R$ 2 mil até R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o projeto prevê que a multa seja aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20 mil reais para cada multa.
A Lei 11.318/2021, atualmente em vigor, prevê multas menores, que variam de R$ 1.600 a R$ 7.200 em caso de monumento ou bem tombado; e de R$ 800 a R$ 3.800 em outros casos.
A discussão do projeto mobilizou vereadores favoráveis e contrários em Plenário. Primeiro signatário da proposta, Vile fez duras críticas a pichadores ao defender o endurecimento das punições a quem pratica tais atos. O parlamentar agradeceu aos vereadores que votaram a favor de seu projeto e destacou que BH sofre com ataques ao patrimônio público e privado. “A gente vai, dessa forma, realmente punir esses vagabundos, marginais que atrapalham a vida do belo-horizontino”, salientou o representante do Partido Liberal.
Vestindo uma camisa com a inscrição “#antipichador”, Sargento Jalyson (PL), outro autor do projeto, classificou pichadores como “vagabundos, marginais e criminosos”. Ele afirmou que irá fiscalizar a aplicação da lei e destacou que quem não quiser pagar a multa, não deve pichar. Ao defender o projeto, Pablo Almeida (PL) disse que os belo-horizontinos não aguentam mais viver em uma cidade suja, sem regra e sem punição para criminoso.
Além de Vile Santos e Sargento Jalyson, assinam o projeto Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza)
O PL 589/2025 tem por finalidade alterar a Lei Municipal 11.841/2025, com o intuito de corrigir a metragem da área pública por ela desafetada no Bairro Bandeirantes. A área em questão corresponde a trecho não implantado da Rua Rovigo e, conforme levantamento topográfico realizado pela PBH, houve divergência entre a metragem originalmente prevista na lei e a dimensão efetivamente aferida. A proposição, de autoria do presidente Professor Juliano Lopes, não promove nova desafetação nem altera o conteúdo material da autorização já concedida pelo Legislativo, tratando-se de ajuste técnico que visa adequar o texto legal à realidade física da área e assegurar precisão normativa e segurança jurídica aos atos administrativos subsequentes. Conforme o autor, o projeto permitirá a regularização de área no Bairro Bandeirantes, beneficiando o Clube Belo Horizonte. Com a aprovação do projeto, em 2º turno, com 38 votos favoráveis e nenhum contrário, a área de cerca de 346,74 m² poderá vir a ser objeto de venda ou permuta por parte do poder público.
Superintendência de Comunicação Institucional









