Segundo o texto, aprovado em definitivo, as instituições de ensino ficam proibidas de exigir a compra do material didático em um estabelecimento específico

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (6), o projeto de lei que assegura aos pais e responsáveis por alunos da educação infantil em instituições privadas da capital mineira o direito de reaproveitar material didático de anos anteriores, incluindo livros, apostilas e até plataformas digitais. A proposta recebeu 31 votos favoráveis, seis contrários e três abstenções.

Na justificativa do projeto, encabeçado pelo vereador Irlan Melo (PL) e assinado por outros 20 parlamentares, os autores afirmam que o texto surge como resposta a práticas consideradas abusivas por parte de escolas e editoras. De acordo com a proposta, a aquisição de um novo material só será obrigatória se a instituição de ensino comprovar tecnicamente que o material anterior está flagrantemente desatualizado ou deteriorado.

‘Venda casada’

Segundo o projeto, aprovado em definitivo, as escolas ficam proibidas de exigir a compra do material didático em um estabelecimento específico.

O texto veda expressamente a chamada “venda casada“, como a exigência da compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais.

A proposta também prevê que as instituições de ensino informem, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a lista de materiais didáticos necessários, especificando se houve atualização de conteúdo.

No plenário, durante a votação do projeto, o vereador Braulio Lara (Novo) foi um dos parlamentares que votaram contra a medida. Segundo ele, o município não tem competência para legislar sobre o assunto. “Se eu fosse o dono de uma escola particular, certamente criaria acordos comerciais e políticas para famílias que têm mais filhos. Tudo bem, mas estamos pegando a cidade e obrigando a escola a agir dessa forma. Para quê? Poderíamos estar discutindo isso aqui se fosse material didático da rede pública”, afirmou.

Para o vereador Irlan Melo, no entanto, a medida não representa uma nova regulamentação, uma vez que a venda casada já é proibida pela legislação brasileira. Segundo ele, a proposta apenas reforça essa proibição. “Na hora em que você é obrigado a aceitar apenas uma plataforma, na qual você não pode comprar diretamente da editora, apenas por meio da escola, e só servem os dois juntos, isso é venda casada. O município está regulando aquilo que pode regular”, disse.

Fonte: Itatiaia