Norma autoriza uso de livros, apostilas e plataformas digitais de anos anteriores e proíbe exigência de compra em fornecedores indicados pelas instituições

Texto busca promover economia financeira para famílias, contribuir para sustentabilidade e combater práticas abusivascrédito: Magnific
Famílias de alunos da educação infantil da rede privada de Belo Horizonte poderão reaproveitar materiais didáticos utilizados em anos anteriores. A medida está prevista na Lei 12.108, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (14). A norma estabelece que a compra de material novo só poderá ser exigida quando a instituição comprovar que o conteúdo anterior não pode mais ser utilizado por estar desatualizado ou deteriorado.
A lei é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares. A proposta inclui livros, apostilas, plataformas digitais e outros materiais empregados para fins educacionais entre os itens que poderão ser reutilizados.
Segundo o texto, a medida tem três objetivos principais: reduzir os gastos das famílias com a compra de material escolar, diminuir o descarte de produtos que podem ser utilizados por mais de um ano e coibir práticas consideradas abusivas no fornecimento de materiais didáticos.
Durante a votação do projeto, Irlan Melo defendeu que a atualização dos conteúdos deve ser diferenciada da exigência de aquisição de um novo material a cada ano. “Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo ‘goela abaixo’ dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, afirmou.
Compra vinculada
A legislação também estabelece regras para a comercialização dos materiais. As escolas não poderão obrigar os responsáveis a adquirir livros, apostilas ou plataformas digitais exclusivamente de fornecedores indicados pela instituição. Também fica proibida a chamada prática de “material casado”, quando a compra de diferentes produtos é condicionada à aquisição conjunta.
Outra determinação impede que as escolas promovam alterações pouco significativas nas edições dos materiais com o objetivo de inviabilizar o reaproveitamento. Mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos, sem alterações relevantes no conteúdo, não poderão justificar a exigência de uma nova compra.
As instituições deverão ainda fornecer, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a relação dos materiais necessários. A lista deverá informar se houve atualização do conteúdo e apresentar justificativa técnica para a necessidade de substituição dos materiais utilizados anteriormente.
Sanções
A lei já está em vigor. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas para escolas e editoras, incluindo advertência e multa, conforme regulamentação.
Fonte: Estado de Minas