Tive a honra de poder ser o relator deste projeto de Lei que criou o Auxílio Belo Horizonte, voltado para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social. O objetivo do benefício é mitigar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
Têm direito ao auxílio famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação também são elegíveis.
Além disso, podem receber o benefício famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico.
Serão pagos os seguintes montantes:
* R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
* R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
* R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
* R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Os subsídios poderão ser concedidos cumulativamente.
A prefeitura ainda vai publicar, no sistema online do programa, o cronograma de pagamento dos subsídios. A previsão é que o benefício comece a ser pago em dezembro de 2021.
