Foi sancionada em BH a lei nº11205 de nossa autoria que cria o cargo Advogado Público Autárquico institui seu plano de carreira e dá outras providências. ficam criados 64 cargos em fundações e autarquias do Poder Executivo que serão ocupados, via concurso público, por cidadãos formados em Direito e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Advogado Público Autárquico terá como atribuições a representação judicial e extrajudicial e a defesa dos interesses e direitos do seu órgão de lotação, sendo também responsável pela análise e elaboração de pareceres sobre matéria jurídica, editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.
A lei traz reconhecimento de situação já existente dos advogados autárquicos e consolidada no âmbito da administração indireta dos estados e municípios, por meio da constitucionalização de tais carreiras jurídicas, para que seus integrantes tenham segurança em sua atuação e possam oferecer também segurança jurídica aos gestores das referidas entidades na prática de seus atos administrativos. Além disso, a lei nº11205 irá conferir e dar tratamento constitucional às carreiras já existentes que, diariamente, defendem os interesses públicos dos entes da administração indireta.
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