Desde o ano passado a lei já se encontra em vigor e oferece às mulheres que desejam sair de lares violentos, respaldo institucional para cuidarem com segurança de seus filhos. A lei garante também a possibilidade de transferência, dependendo da necessidade de mudança de endereço da mãe.
A mulher que tenha sofrido violência física ou sexual deverá apresentar no momento da matrícula, uma cópia tanto do boletim de ocorrência, quanto do exame de corpo de delito.
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