O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta segunda-feira (6/7), com 31 votos favoráveis, 6 votos contrários e 3 abstenções, o Projeto de Lei (PL) 824/2026, que estabelece o reaproveitamento de material didático de anos anteriores para alunos matriculados nas instituições privadas de educação infantil. A proposta de Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares prevê que a aquisição de material didático novo só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento “por flagrante desatualização” ou deterioração. 

Reaproveitamento de material

Alterações nas edições de material didático que impliquem modificações não significativas no conteúdo – como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos – são vedadas pelo PL 824/2026. A matéria também veda a prática de “material casado”, definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais; além da obrigatoriedade de adquirir material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas.

O texto prevê que as instituições de ensino devem informar, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a lista de materiais didáticos necessários, especificando se há atualizações de conteúdo. A matéria também estabelece diretrizes que devem ser seguidas nos casos de atualização.

“O tempo de explorar os pais, os alunos, de desgastar o meio ambiente através dessa situação dos livros didáticos e plataformas acabou (…). Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo ‘goela abaixo’ dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, disse Irlan Melo.

Fonte: CMBH