Condenados com decisão judicial transitada em julgado não podem mais receber títulos, medalhas, condecorações ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial

Norma vale para toda a administração pública municipal direta e indireta Foto: Flávio Tavares / O Tempo

Pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, com decisão judicial transitada em julgado, não podem mais receber títulos, medalhas, condecorações ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e de órgãos da administração municipal. A regra entrou em vigor na última sexta-feira (26/6), após a sanção da Lei nº 12.059 pelo prefeito Álvaro Damião (União).

A norma vale para toda a administração pública municipal direta e indireta e teve origem no Projeto de Lei nº 242/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (PL). Segundo o parlamentar, a intenção é restringir as homenagens concedidas pelo poder público. “A concessão de títulos e honrarias deve ser reservada a cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade, servindo como exemplo de conduta ética e cívica”, afirmou Melo em maio, durante a tramitação do texto na Câmara.

O vereador também defendeu que a medida acompanha o tratamento dado pela legislação brasileira aos crimes hediondos. “Queremos honrar aquelas pessoas que fazem algo pela nossa cidade, que fazem a diferença na nossa cidade. E não aquelas que cometem crimes. Infelizmente, vemos no nosso Brasil uma ‘bandidolatria’. Muitas vezes, são os bandidos que têm valor”, disse.

Os crimes hediondos são infrações penais consideradas de extrema gravidade. Entre os principais tipos estão o homicídio qualificado, o feminicídio, o latrocínio e o estupro. Na justificativa do projeto, o autor afirma que a norma reforça o compromisso do município com os direitos humanos, a promoção da justiça, o combate à impunidade e a valorização da ética, da moralidade e do respeito às leis.

Fonte: O Tempo