Programa de combate ao racismo ambiental, que cria ações para adaptar bairros periféricos a mudanças climáticas, passa em 1º turno

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 2º turno, nesta segunda-feira (11/5), o Projeto de Lei (PL) 242/2025, que proíbe a concessão, no âmbito municipal, de título, honraria, condecoração, medalha ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial a condenados por crime hediondo. Segundo o autor, Irlan Melo (PL), a proposta “resguarda a integridade moral da administração pública”. Já em primeira votação, os parlamentares aprovaram o PL 371/2025, que cria o Programa Municipal de Combate ao Racismo Ambiental. Assinado por Iza Lourença (Psol) e outros seis parlamentares, o projeto determina que a análise de vulnerabilidade às mudanças climáticas deverá observar o perfil étnico-racial das diversas regiões de Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Honrarias
De acordo com Irlan Melo, autor do PL 242/2025, a concessão de títulos e honrarias pelo poder público “deve ser reservada a cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade, servindo como exemplo de conduta ética e cívica”. Para o parlamentar, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro já tratam crimes hediondos de maneira diferenciada, sendo coerente que Belo Horizonte proíba homenagens com recursos públicos.
“Queremos honrar aquelas pessoas que fazem algo pela nossa cidade, que fazem a diferença na nossa cidade. E não aquelas que cometem crimes. Infelizmente, vemos no nosso Brasil uma ‘bandidolatria’. Muitas vezes, são os bandidos que têm valor”, afirmou Irlan Melo.
Segundo o vereador, a aprovação reforça o compromisso do Município com a defesa dos direitos humanos, a promoção da justiça, o combate à impunidade, e fortalece a imagem da cidade como um local que valoriza a ética, a moralidade e o respeito às leis.
O texto aprovado é um substitutivo-emenda, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que adiciona uma frase ao texto para especificar que a vedação acontecerá somente a condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. A alteração visa garantir o princípio da presunção da inocência. Com 38 votos favoráveis, nenhum contrário e 1 abstenção, a proposta segue agora para sanção ou veto do Executivo.
Superintendência de Comunicação Institucional