Nova legislação sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União) altera norma de 2021 e prevê valores dobrados em caso de reincidência

A partir desta quinta-feira (14/5), quem for flagrado pichando o patrimônio público ou privado em Belo Horizonte poderá ser multado em até R$ 20 mil. É o que diz a lei Lei 12.012/26, aprovada em abril na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União), conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

A nova legislação altera a Lei 11.318/21, que instituiu a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação. A principal mudança está no “bolso” do infrator. Agora, o texto deixa claro que “o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa, variável conforme o dano a ser reparado, no valor de R$ 2 mil a R$ 5 mil”. 

A cobrança é aplicada independentemente de sanções penais ou da obrigação de indenizar danos materiais e morais. O endurecimento é ainda maior quando o alvo do vandalismo são monumentos ou bens protegidos pelo patrimônio histórico.

Se a pichacão for realizada em monumento ou bem tombado, “a multa será de R$ 6 mil a R$ 10 mil”. Além da penalidade financeira, o infrator segue obrigado a arcar com o ressarcimento das despesas de restauração do bem.

Porém, é para os reincidentes que a multa ficará ainda mais pesada no bolso. A lei determina que a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, a cada nova infração, chegando até o teto de R$ 20 mil por multa.

Origem na Câmara

A proposta que originou a mudança é o Projeto de Lei 418/25, assinado por um grupo de vereadores composto por Vile Santos (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Podemos), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD).

Fonte: O tempo