PL que viabiliza o repasse de R$ 900 mil para táxis-lotação é aprovado em definitivo
Correção no texto da lei viabiliza subsídio proposto pela Câmara. Atualização de limites de mais de 100 bairros passa em 1º turno
O Legislativo de BH aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (7/11), a alteração da Lei 11.367/2022, que autorizou a concessão de subsídio financeiro temporário para o transporte público coletivo de Belo Horizonte. O Projeto de Lei 409/2022, assinado por dez parlamentares de diferentes partidos, dá nova redação aos arts 1º e 10 da lei, que, na forma atual, inviabiliza a aplicação da medida aos táxis-lotação e aos suplementares. Em lugar do PL original, foi aprovada a versão dada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) ao substitutivo do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que definiu o valor do repasse para cada categoria. O presidente da CLJ, Irlan Melo (Patri), comprometeu-se a agilizar a redação final da proposição no colegiado e solicitar à presidência seu pronto envio ao prefeito tão logo a tramitação seja concluída. Em 1º turno, também sem votos contrários, recebeu o aval do Plenário o PL 132/2021, do Executivo, que promove a atualização dos limites de bairros da cidade para a correta correspondência entre a legislação e a realidade de campo, atendendo a recomendação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem emendas, o texto já pode ser votado em 2º turno.
O táxi-lotação é uma modalidade do serviço público de transporte individual de passageiros, regida por especificações e regras diferenciadas, que oferece à população mais uma opção de mobilidade. O serviço é licenciado para operar em duas rotas previamente estabelecidas: Avenida Afonso Pena (entre o Centro e o Hospital Hilton Rocha, no Bairro Mangabeiras); e Avenida do Contorno (entre os Bairros Prado, Centro, Serra e Barro Preto). Também impactados pela pandemia de covid-19, que reduziu significativamente o número de usuários, os motoristas foram incluídos, por iniciativa do Legislativo, entre os beneficiários do subsídio temporário, juntamente com os permissionários das linhas suplementares. Embora a previsão dos créditos esteja expressamente referida no parágrafo único do art. 11 da Lei 11.367, proposta pelo Executivo e emendada pelos vereadores, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer repasse a essas categorias.
O PL 409/2022, assinado por Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), corrige o erro técnico na redação do dispositivo, removendo o impedimento alegado pela PBH. Ao defender a aprovação, Gabriel reconstituiu o longo processo de discussão, elaboração de propostas, negociações e acordos com as partes envolvidas nas 26 reuniões do Grupo de Trabalho de Mobilidade Urbana. “Espero que hoje se encerre uma novela”, declarou o vereador. Reafirmando que a correção proposta no texto vai garantir a viabilidade do repasse, ele assegurou que “nesta Casa, somos todos defensores do modelo suplementar e do sistema de táxi-lotação”.
Irlan Melo celebrou os esforços da Câmara para inclusão dos suplementares entre os beneficiários do subsídio, também proposta pelo Legislativo, que deu voz aos motoristas e os incluiu nas discussões. Segundo ele, o subsídio faz justiça aos permissionários, que, diferentemente das empresas operadoras das linhas convencionais, não têm “gordura para queimar” e precisaram se endividar para manter o veículo e continuar a prestar um “serviço de excelência” ao usuário. O parlamentar, presidente da CLJ, comprometeu-se a agilizar o andamento da última etapa da tramitação (elaboração e aprovação da redação final) e, com o apoio da presidência da Casa, acelerar a remessa da proposição ao Executivo para que a lei possa “tirar da água a cabeça” dos permissionários, que “estão quase se afogando”.
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