Com objetivo de proteger as nossas crianças contra pedofilia e violência sexual, propomos a lei de Nº 11.076/2017. Lei que dispõe sobre cassação de Alvará de Funcionamento de casa de diversão, boate, casa de show, hotel, motel, pensão, bar, restaurante e estabelecimentos congêneres que permitirem, mediarem ou favorecerem a prostituição infantil ou a pedofilia.
O nosso projeto de lei foi aprovado nos dois turnos no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte e foi sancionada no dia 17 de outubro de 2017.
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