O Plenário da Câmara de BH aprovou em 2º turno nesta quarta-feira (1º/7) o projeto de lei que autoriza o Executivo a criar o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPCD), destinado ao custeio de programas, projetos e ações pertinentes à política municipal de proteção e inclusão dessa população.
O PL 628/18, de nossa autoria, determina que a alocação de recursos do FMPCD para programas, projetos e ações governamentais e não governamentais voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a administração orçamentária e financeira dos recursos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania. O texto também indica as fontes de receita do Fundo e as prioridades para sua aplicação.
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