Constituída há dois dias, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Belo Horizonte que irá apurar os impactos do vazamento da barragem em Brumadinho sobre o abastecimento hídrico da capital se reuniu nesta sexta-feira (22/2) para eleger o presidente e o relator. O requerimento, assinado por 23 vereadores, foi protocolado no dia 11 e os trâmites necessários para a instalação da CPI foram agilizados pela presidente da Casa, Nely Aquino (PRTB). O presidente, Edmar Branco (Avante), foi eleito por unanimidade, e a relatoria, que ficou com Irlan Melo (PR), foi decidida pela maioria dos votos dos seis integrantes presentes (confira aqui os nomes dos sete titulares e respectivos suplentes).
Presidida pelo membro efetivo mais idoso – Pedrão do Depósito (PPS), conforme determinado no Regimento Interno, a reunião desta sexta foi convocada com a finalidade específica de eleger o presidente e o relator da CPI, além da data, a hora e o local das reuniões ordinárias. Com os votos dos seis titulares presentes, Edmar Branco foi eleito por unanimidade para o cargo de presidente. Na discussão que antecede a votação, todos ressaltaram o histórico do vereador na defesa do meio ambiente e seu firme compromisso com a comunidade e com a cidade. Salientando a importância e a responsabilidade desta CPI, a primeira instalada no país sobre a questão, Branco agradeceu a confiança dos colegas e afirmou que o trabalho não será fácil, mas o empenho e a união de todos possibilitará a apuração da verdade.
Já sob a presidência de Branco, a comissão deu início à eleição para o cargo de relator, para o qual se candidataram os membros efetivos Bella Gonçalves (Psol) e Irlan Melo (PR). Os candidatos expuseram suas competências, reafirmaram o comprometimento com os objetivos da CPI e defenderam a inclusão de outras barragens em situação de risco nos trabalhos de apuração. Bella destacou a sintonia entre ela e o presidente na abordagem das questões sociais envolvidas, além de sua experiência e integração com os movimentos sociais, ambientais e comunidades indígenas e quilombolas afetados pela contaminação do Rio Paraopeba. A vereadora mencionou ainda a articulação de seu mandato com parlamentares da esfera estadual e federal, que poderia fortalecer o trabalho desenvolvido no âmbito municipal.
Irlan, por sua vez, afirmou que também vem acompanhando os fatos e os desdobramentos desde o dia da ocorrência e que, assim como a colega, esteve no local para verificar os danos e impactos causados pelo desabamento da barragem. Ele ressaltou sua capacidade técnica e seus conhecimentos jurídicos, que poderiam contribuir para o direcionamento das ações da CPI, e defendeu que a investigação se atenha exclusivamente ao foco dos trabalhos, ou seja, aos impactos deste e de outros possíveis desabamentos de barragens sobre o abastecimento hídrico do município de Belo Horizonte.
Com elogios às competências e à dedicação dos proponentes ao cargo, ambos aptos para o desempenho da função, os vereadores Wesley Autoescola (PHS), Bim da Ambulância (PSDB), Pedrão do Depósito (PPS) e Irlan Melo votaram neste último, enquanto Edmar Branco e Bella Gonçalves optaram pela candidata. Mesmo sem votar, os suplentes Catatau do Povo (PHS) e Juliano Lopes (PTC) parabenizaram os escolhidos e afirmaram sua indignação com os fatos ocorridos, reafirmando a disposição de colaborar efetivamente para o atingimento dos objetivos da comissão.
Impactos na capital
Em sua justificativa, o requerimento da CPI alega que a qualidade da água no Sistema Paraopeba, responsável por cerca de 30% do abastecimento hídrico de Belo Horizonte, foi afetada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da Companhia Vale, situada no município de Brumadinho, devido ao despejo dos rejeitos de mineração no rio que alimenta o sistema. Em decorrência da contaminação, a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) interrompeu a retirada de água do Rio Paraopeba nesse ponto, o que poderá trazer graves consequências para a segurança hídrica da capital. Além disso, a investigação englobará os riscos de rompimento de outras estruturas semelhantes, que comprometeriam os outros 70% do abastecimento da cidade.
Além do primeiro signatário, Bim da Ambulância (PSDB), subscrevem o requerimento (em ordem alfabética): Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Carlos Henrique (PMN), Catatau do Povo (PHS), Cida Falabella (Psol), Cláudio Duarte (PSL), Dr. Nilton (Pros), Edmar Branco (Avante), Eduardo da Ambulância (Pode), Fernando Borja (Avante), Gabriel (PHS), Gilson Reis (PCdoB), Hélio da Farmácia (PHS), Irlan Melo (PR), Jair Di Gregório (PP), Juliano Lopes (PTC), Marilda Portela (PRB), Maninho Félix (PSD), Mateus Simões (Novo), Pedrão do Depósito (PPS), Pedro Bueno (Pode) e Pedro Patrus (PT).
Regras e procedimentos
A legislação exige, para a instalação de uma CPI, a assinatura de pelo menos um terço dos membros da Casa (14); a presente comissão, no entanto, ultrapassou essa porcentagem, obtendo a adesão de 23 parlamentares. Os membros efetivos são escolhidos pelo Colégio de Líderes, juntamente com os respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências ou impedimentos. A Comissão Parlamentar de Inquérito é voltada à apuração de um fato determinado, de relevante interesse público, que demande investigação, elucidação e fiscalização, que deve estar devidamente caracterizado no requerimento; o prazo para a conclusão dos trabalhos também é previamente determinado (120 dias, prorrogáveis por mais 60).
A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos na legislação. No exercício de suas atribuições, pode determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença. No caso de não comparecimento do indiciado ou da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação pode ser requerida ao juiz criminal da localidade em que estes residam ou se encontrem.
Parecer final
Ao final do prazo, a comissão deve apresentar um parecer, elaborado pelo relator, concluindo expressamente pela procedência ou improcedência da denúncia, podendo ainda apresentar recomendações de medidas e ações pertinentes. O relatório final é encaminhado pela presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
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