Lei que garante reutilização de livros didáticos pode começar a valer em BH antes da volta às aulas

Aprovada pela Câmara de Vereadores, proposição foi enviada à prefeitura e aguarda sanção ou veto

Foto: Cláudio Rabelo/Divulgação

Ainda que aos “45 minutos do segundo tempo”, a lei municipal que assegura a possibilidade de reutilização de livros didáticos na rede particular de ensino de Belo Horizonte poderá começar a valer antes do início das aulas, em 2 de fevereiro de 2026. Após ser aprovada pela Câmara Municipal, o texto seguiu para sanção do prefeito Álvaro Damião (União) em 23 de dezembro. Por causa do recesso na Casa, a decisão está prevista para ocorrer até 21 de janeiro, ou seja, 12 dias antes do início das aulas.
 
A proposição de lei, que tem como autor o vereador Irlan Melo (Republicanos), permite o uso de materiais didáticos de anos anteriores, entre os quais livros, apostilas e plataformas digitais. As escolas são obrigadas a aceitar o reaproveitamento do material a menos que comprovem “flagrante desatualização ou evidente deterioração” do que foi utilizado no ano anterior. A lei também proíbe a obrigatoriedade de compra de material impresso junto com acesso a plataformas digitais e vice-versa.

A obrigação de aquisição do material exclusivamente em fornecedores indicados pela escola é outro ponto vedado. Melo comemorou a entrada da proposição em sua fase final de tramitação. “Se não houver vetos, será um importante avanço para os pais de filhos que estudam em escolas particulares. Será um avanço nacional, pois pode ser um paradigma para outras câmaras e até assembleias”, disse. O vereador citou o tempo apertado para a entrada em vigor da lei ainda este ano. “Não creio que poderemos aplicar em 2026 mas existe essa possibilidade no qual torço muito”, afirmou.

A decisão sobre a sanção ou veto do texto pode cair para dois vereadores, por conta do anúncio de férias do prefeito Álvaro Damião (União). O chefe do Poder Executivo municipal ficará fora de 2 a 30 de janeiro. Com isso, assume o governo o presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos). Caso o parlamentar não tome uma decisão sobre o texto, no exercício do cargo de prefeito, a proposição, conforme previsto na legislação, terá que ser promulgada pela Câmara, que naquele momento terá como presidente, em substituição a Lopes, a vereadora Fernanda Altoé (Novo), vice-presidente do Poder Legislativo mineiro.

Pressão

Conforme mostrou reportagem de O TEMPO em 8 de agosto, os vereadores de Belo Horizonte foram pressionados ao longo de 2025 para que o texto sobre o reaproveitamento dos livros didáticos não fosse aprovado. Em agosto, pelo menos quatro dos 41 vereadores da capital foram contatados por representante da Radar Governamental, uma empresa de consultoria interessada em conversar sobre o projeto com os parlamentares. À época, a assessoria de comunicação da empresa disse que a consultoria atuava na questão conforme as atividades que desempenha, não explicitando, porém, o que exatamente pretende em relação ao projeto de lei.

A assessoria da Radar Governamental disse ainda que um contrato de confidencialidade proibia revelar a empresa que a contratou. As mensagens encaminhadas aos vereadores continham material contra o projeto de lei de reaproveitamento dos livros didáticos assinado pela Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais (Abraspe). Um texto enviado aos parlamentares dizia, por exemplo, que a imposição de reaproveitamento de material didático desatualizado impede que os alunos tenham acesso a conteúdos relevantes e contextualizados com a realidade atual.

A reportagem voltou a entrar em contato com a Radar Governamental, mas não houve retorno. Em relação à Abraspe. desde agosto a reportagem tenta falar com a associação, sem sucesso. Conforme o vereador Irlan Melo, houve uma pressão “gigantesca” contra o projeto durante sua tramitação. “Nunca tinha visto isso antes, mas vencemos”, declarou. O texto do vereador fala ainda sobre o aproveitamento de livros pela rede municipal de ensino. Porém, conforme informações da prefeitura, o fornecimento de material didático para as escolas municipais é feito por um programa federal, com regras próprias, fazendo com que a nova legislação não alcance esses estabelecimentos.

Fonte: O TEMPO