O substitutivo que apresentamos ao projeto de lei que autoriza a criação do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência e estabelece normas para sua administração e utilização recebeu, nesta quarta-feira (19/2), o parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, responsável pela análise da compatibilidade das matérias com o planejamento e as normas orçamentárias do Município.
De acordo com o PL 628/18, a criação do fundo específico para as pessoas com deficiência visa a promover a captação, o repasse e a aplicação de recursos para proporcionar o devido suporte financeiro à implantação, manutenção, desenvolvimento e consolidação de programas, projetos, ações e políticas públicas voltadas ao setor, garantindo o direito desse público a uma vida mais digna e feliz. Após a aprovação do Plenário em 1º turno, com o aval das Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública, o projeto recebeu os Substitutivos n° 1 e n° 2, apresentados por nós, que promovem ajustes no texto original.
De acordo com a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o centeúdo do nosso projeto não contraria as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Orçamento Anual (LOA) e é compatível com o Plano Diretor e o Plano Plurianual de Ação Governamental, que determinam o aprimoramento das políticas inclusivas e ampliação da acessibilidade das pessoas com deficiência.
Encerrando a tramitação nas comissões, a matéria já pode ser incluída na pauta do Plenário para votação em 2º turno.
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