Um substitutivo ao PL 367/17 de nossa autoria, que institui a Lei Municipal de Inclusão, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de subemendas. A proposição tem o objetivo de reunir em um único dispositivo legal as normas relativas à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência.
Direitos da pessoa com deficiência
O Substitutivo 5 ao PL 367/17 foi apresentado após amplo processo de discussão com a sociedade civil. De 2017 a 2019, realizamos um seminário geral e seis seminários temáticos para se debater os temas tratados na proposição: educação, saúde, acessibilidade no espaço público, acessibilidade nas edificações, esporte e cultura. Além disso, 27 entidades de pessoas com deficiência ou prestadoras de serviços especializados a pessoas com deficiência, bem como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e especialistas no tema participaram de reuniões de trabalho visando à construção da proposição. O texto em análise é fruto de uma construção coletiva, que propõe avanços concretos nos direitos das pessoas com deficiência no sentido de sua inclusão na sociedade em equiparação de condições e igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Entre as determinações trazidas pelo substitutivo está a obrigatoriedade de o Município adotar sinal sonoro em todos os semáforos, para auxiliar a travessia de pessoas com deficiência visual. A esse respeito, a proposição prevê instalação gradual, com indicação dos locais prioritários e as regras de funcionamento do equipamento. Há, ainda, a revisão das regras de reserva de vagas em vias públicas, com uniformização entre áreas com e sem estacionamento rotativo e ampliação dos percentuais hoje existentes (10% próximo a hospitais; 5% na área central e em regiões específicas; e 2% para o restante da cidade).
O texto também garante o direito da pessoa com deficiência, que possuir comprometimento de mobilidade, ao estacionamento gratuito e sem limite de tempo em área de estacionamento rotativo, mesmo fora da vaga reservada. Em relação aos clubes esportivos, as piscinas deverão ser dotadas de solução arquitetônica que garanta o acesso à água por pessoa em cadeira de rodas, observadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Já hipermercados e supermercados passam a ter que disponibilizar cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas. A proposição estabelece, ainda, entre outros direitos, que toda pessoa com deficiência tenha acesso à gratuidade no transporte público, independente do tipo de deficiência ou da condição socioeconômica.
Tendo a Comissão de Legislação e Justiça concluído pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Substitutivo 5 ao Projeto de Lei 367/17, com apresentação de subemendas, o próximo passo na tramitação será a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
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