Resultado dos trabalhos da CPI das Barragens – que investigou os impactos no abastecimento hídrico na capital gerados pelo rompimento da barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019 – já pode virar lei o Projeto de Lei 844/19, que determina a inclusão de um plano emergencial na Política Municipal de Saneamento para prevenção e minimização das consequências daquele tipo de ocorrência. O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara, já em 2º turno, na tarde desta terça-feira (11/2).
Assinado pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Barragens, o PL 844/19 indica medidas como a identificação de riscos e o planejamento de ações imediatas em caso de contaminação de cursos d’água utilizados pelo sistema de captação e abastecimento da cidade. Para isso, o PL acrescenta os incisos X e XI ao Art. 21 da Política Municipal de Saneamento (Lei 8.260/01), especificamente no que tange às diretrizes relativas ao fornecimento de água. O texto inclui no planejamento do setor a identificação de riscos advindos de atividades econômicas, entre elas a mineração, que possam afetar bacia ou sub-bacia hidrográfica que abasteça a capital. A proposta prevê ainda o desenvolvimento de planos de contingência e ações emergenciais que garantam a manutenção do abastecimento, considerando a possibilidade de rompimento de barragens situadas em municípios vizinhos.
Como relator da CPI, incluí a apresentação deste projeto entre as recomendações do Relatório Final , que apurou fatos, informações e responsabilidades relativas à contaminação do Sistema Paraopeba, que abastece cerca de um terço do município de Belo Horizonte, após o rompimento da barragem da Vale.
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