No primeiro Plenário de 2020, foi aprovado em 2º turno, o PL 774/19, de nossa autoria, que visa à instituição do programa Composta BH, objetivando o incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e em condomínios residenciais.
O Projeto pode auxiliar no combate às enchentes.
Entre as ações previstas no PL 774/19 está a implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e sensibilização de toda a cadeia produtiva envolvida na gestão dos sistemas de compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando ao aproveitamento integral dos alimentos. Outras ações previstas são a informação e o ensino de técnicas de compostagem, bem como a inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de habitação de interesse social. A compostagem é um processo que transforma restos de alimentos e resíduos orgânicos em adubo e reduz a quantidade de material enviado aos aterros da cidade, constituindo-se em uma destinação final de resíduos ambientalmente adequada.
Além disso, o processo de compostagem tem o potencial de reduzir os resíduos domésticos destinados aos aterros sanitários em até 75%, diminuindo os custos de coleta e destinação final do lixo e reduzindo os impactos ambientais produzidos pela presença dos resíduos orgânicos nos aterros sanitários. O adubo orgânico a ser produzido pelas composteiras domésticas será benéfico para o solo ao restituir à natureza parte dos nutrientes retirados pelas colheitas.
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