Projeto prevê três meses de auxílio emergencial para autônomo maior de 18 anos e que cumprir critérios de renda. A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio.
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 por mês, durante três meses.
Durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Obs.: O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
ATENÇÃO!
Ainda faltam algumas etapas para o benefício acontecer: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário.
O Benefício será pago pelas agências do Banco do Brasil, da CAIXA, nas Lotéricas e Agências dos Correios.
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