O Plenário da Câmara de BH aprovou nesta quarta-feira (13/11), em votação simbólica, o Projeto de Resolução 232/2017 que altera a Resolução n° 1.480, de 7 de dezembro de 1990, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. O texto modifica, entre outras coisas, alguns procedimentos que estabelecem a tramitação de projetos de lei, além de reduzir o tempo de fala em recursos durante a votação em Plenário. O objetivo é otimizar a tramitação das proposições apresentadas pelos vereadores.
Segundo o texto aprovado, serão conclusivos os pareceres emitidos pela Comissão de Legislação e Justiça que indiquem a inconstitucionalidade da proposição; pareceres pela rejeição emitidos por todas as comissões de mérito às quais a proposição tiver sido distribuída e pela Mesa Diretora. Caberá recurso contra parecer conclusivo de comissão, desde que subscrito por um décimo dos membros da Câmara.
O prosseguimento da tramitação dos projetos mesmo com parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Legislação e Justiça é resultado de alteração do Regimento Interno realizada em 2014, por meio da Resolução 2072, que retirou inciso que previa a possibilidade de arquivamento da proposição tida como inconstitucional.
Tempo de fala
O Projeto de Resolução 232/2017 também reduz de cinco para um minuto o tempo de fala aos vereadores que recorrerem em votações no Plenário. Segundo o texto aprovado, ”o recorrente terá um minuto para apresentar as suas razões, após o que será aberto o processo de votação, assegurada a possibilidade de uso da palavra para encaminhamento da votação e declaração de voto”.
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