Dia Internacional da Não-Violência contra a mulher – Um debate necessário e urgente

O dia internacional da não- violência contra a mulher, esta data foi estabelecida no Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe realizado em Bogotá, Colômbia, em 1981, em homenagem às irmãs Mirabal. Las Mariposas, como eram conhecidas, as irmãs Mirabal – Pátria, Minerva e Maria Teresa – foram brutalmente assassinadas pelo ditador Trujillo em 25 de novembro de 1960 na República Dominicana. Neste dia, as três irmãs regressavam de Puerto Plata, onde seus maridos se encontravam presos. Elas foram detidas na estrada e foram assassinadas por agentes do governo militar. A ditadura tirânica simulou um acidente.

Em 1999, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), proclama esta data como o ”Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher” a fim de estimular que governos e sociedade civil organizada nacionais e internacionais realizem eventos anuais como necessidade de extinguir com a violência que destrói a vida de mulheres considerado um dos grandes desafios na área dos direitos humanos.

A violência contra a mulher passa a ser um problema mundial que não distingue cor, classe social ou raça: é maléfica, absurda e injustificável!! Essa Campanha tem como objetivos revelar a dimensão do feminicídio e denunciar o aumento do número de casos de mortes de mulheres por razões de gênero. Chamar a atenção sobre índices e ausência de registros confiáveis; estimular a informação sobre o feminicídio e atuar contra a impunidade.

No Brasil temos algumas leis que visam proteger a mulher A Lei Maria da Penha  trouxe a mulher medidas protetivas que até então não existia no Direito Penal. A essa lei pode impedir mortes anunciadas, tanto no sentido de proteção a vida da mulher, quanto para diminuir o problema, por meios das ações de prevenção. Porém essa lei não traz penalidade ao agressor, ela trata-se de medidas protetivas e meios de prevenção contra a violência.

O feminicídio por outro lado trata de uma lei que modificou o código penal brasileiro, onde se tipificou como um crime hediondo, onde entrou como uma qualificadora do homicídio, ou seja, o agressor pode pegar de 12(doze) á 30( trinta) anos de prisão.

 Para que a lei se torne mais eficaz, é necessário que, dos policiais aos juízes, todos aqueles que lidam com casos de violência de gênero tenham preparo para acolher a mulher que deseja denunciar a agressão, aconselhá-la e em momento algum julgar se ela teria feito algo para “merecer” tal agressão. Nenhuma mulher gosta de apanhar e ser maltratada.

A mulher ao ser amparada no começo das agressões, deve saber que a culpa por ser agredida não é dela e sim do agressor e que a denúncia deve ser um ato no qual ela saiba que será o “basta” para essas agressões e caso não faça isso poderá ser vítima de um feminicídio, além do ciclo de violência que já sofreu.

 A luta pela não Violência contra a mulher tem que ser de todos, homens e mulheres, não fiquem calados denunciem. A Delegacia de Plantão de Atendimento á mulher em Belo Horizonte fica na Avenida Barbacena, 288 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG, 30190-130.

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