FGTS: Contas de trabalhadores falecidos também podem ser sacadas

Dependentes de trabalhadores já falecidos poderão sacar o dinheiro depositado na conta inativa do FGTS.Cônjuges e herdeiros estão entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do tralhador que tenha falecido antes da data de edição da medida (23 de Dezembro 2016). O saque só poderá ser realizado mediante constatação realizada pelo INSS, que disponibiliza em seguida, uma certidão comprobatória.Além desta certidão de legitimidade, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular, bem como documento de identidade do sacador junto à Caixa Econômica.

No caso de dependentes menores de idade, os valores serão depositados em uma caderneta de poupança e só poderão ser acessados quando o dependente fizer 18 anos.

Para detalhes maiores, compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal.